TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1132/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-767438/2001.3
Ator: José de Freitas
Demandado:Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58533250
Id. vLex: VLEX-58533250
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PROC. Nº TST-AIRR-767.438/01.3 PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. READMISSÃO. DISSENSO PRETORIANO. AFRONTA DE NORMAS ORDINÁRIA E CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRADOS. Não comprovada a divergência jurisprudencial específica, bem como a violação de normas ordinária e constitucional alegada, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. \

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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-767438/2001.3 de , de 02 Outubro 2002
TST - AIRR - 767438/2001.3 - Data de publicação: 18/10/2002fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-767.438/01.3A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ePROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. READMISSÃO. DISSENSO PRETORIANO. AFRONTA DE NORMAS ORDINÁRIA E CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRADOS. Não comprovada a divergência jurisprudencial específica, bem como a violação de normas ordinária e constitucional alegada, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Nº TST-AIRR-767.438/01.3, em que é Agravante JOSÉ DE FREITAS e Agravada COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ROLÂNDIA LTDA.R E L A T Ó R I OO Reclamante, José de Freitas, i...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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