TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1439/2000-071-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-1439/2000-071-15-00.3
Ator: Benedito Zalatin
Demandado:Paulo Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58533290
Id. vLex: VLEX-58533290
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Não existe nulidade dos acórdãos por ausência de fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional, quando as decisões proferidas pelo Regional foram fundamentadas, sendo que a decisão prolatada por ocasião do recurso ordinário esteou-se nas provas produzidas nos autos. Todas as questões colocadas em debate foram enfrentadas, sendo a tutela jurisdicional entregue pelo órgão julgador, conforme o princípio do livre convencimento motivado, agasalhado no art. 131 do CPC. Presentes as razões que formaram o convencimento do magistrado, mormente quando adotou os mesmos fundamentos da sentença de origem, envolvendo a análise dos pontos levantados pela parte, quais sejam: do ônus da prova, dos termos da defesa e do depoimento pessoal do recorrido. Ausente a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1439/2000-071-15-00.3 de 3ª Turma, de 18 Setembro 2002
TST - AIRR - 1439/2000-071-15-00.3 - Data de publicação: 11/10/2002
PROC. Nº TST-AIRR-01439-2000-071-15-00-3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-01439-2000-071-15-00-3A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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