Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-8184/2002-900-18-00.1 de 2ª Turma, de 29 Março 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-614/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-8184/2002-900-18-00.1
Ator: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
Demandado:Edilson de Souza Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58533344
Id. vLex: VLEX-58533344

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS -IN ITINERE-. TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 90, ITENS I E V, DO C. TST. Tendo em vista o quadro fático delineado pelo v. Acórdão Regional não se vislumbra ofensa a qualquer dispositivo constitucional. A Corte de origem deferiu o pleito do Autor, porquanto restou provado que a prestação de serviços encontrava-se em local de difícil acesso, distante do perímetro urbano e, por isso, o percurso não era servido por transporte público regular. Consignou, ainda, o Eg. Regional que o Reclamante era transportado por ônibus fornecido pela Empresa (Reclamada), pelo que entendeu correto o pagamento de horas in itenere, acrescidas do respectivo adicional de cinqüenta por cento. Aliás, a matéria não comporta discussão nesta fase processual, pois esta Corte Superior de Justiça Especializada já firmou sua jurisprudência, consoante se extrai da Súmula nº 90, I e V, encontrando óbice o Apelo no art. 896, § 5º, da CLT, restando prejudicada a análise dos arestos indicados para configuração da divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-8184/2002-900-18-00.1 de 2ª Turma, de 29 Março 2006

TST - AIRR - 8184/2002-900-18-00.1 - Data de publicação: 02/06/2006

PROC. Nº TST-AIRR-8184/2002-900-18-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-8184/2002-900-18-00.1

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCJSC/mr

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS -IN ITINERE-. TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 90, ITENS I E V, DO C. TST. Tendo em vista o quadro fático delineado pelo v. Acórdão Regional não se vislumbra ofensa a qualquer dispositivo constitucional. A ...



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