TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13378/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-RR-485606/1998.9
Ator: Ryszard Kowalski e Outros
Demandado:Companhia Paranaense de Energia - Copel e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58533386
Id. vLex: VLEX-58533386
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -ELETRICITÁRIO - CÁLCULO - LEI Nº 7369/85 O adicional de periculosidade devido ao eletricitário deverá ser calculado observando-se o salário percebido pelo reclamante, pois a norma legal que assegura o pagamento da vantagem não faz nenhuma limitação, definindo que o referido cálculo incidirá sobre todas as verbas de natureza salarial. Desse modo, mostra-se inaplicável aos eletricitários a limitação contida no § 1º do art. 193 da CLT. Precedentes: RR 588.555/99, publicado no DJ de 28.jun.02; e E-RR 789.793/02, publicado no DJ de 27.set.02. Embargos conhecidos e providos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-485606/1998.9 de , de 10 Março 2003
TST - E-RR - 485606/1998.9 - Data de publicação: 14/03/2003
PROC. Nº TST-E-RR-485.606/98.9fls.1PROC. Nº TST-E-RR-485.606/98.9A C Ó R D Ã OSBDI -1VMF/ciADICIONAL DE PERICULOSIDADE -ELETRICITÁRIO - CÁLCULO - LEI Nº 73...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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