TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3882/1995.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-41139/2002-900-04-00.5
Ator: Oralino Moreira
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58533407
Id. vLex: VLEX-58533407
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RECURSO DE REVISTA. Estando a decisão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, impõe-se o não-conhecimento do Apelo revisional. Incidência do Enunciado nº 333/TST. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 461
Acórdão Inteiro Teor nº RR-41139/2002-900-04-00.5 de 2ª Turma, de 12 Fevereiro 2003
TST - RR - 41139/2002-900-04-00.5 - Data de publicação: 14/03/2003
PROC. Nº TST-RR-41139/2002-900-04-00.5fls.1PROC. Nº TST-RR-41139/2002-900-04-00.5A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AF/RAORECURSO DE REVISTA. Estando a decisão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, impõe-se o não-conhecimento do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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