Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-41687/2002-900-09-00.8 de 3ª Turma, de 08 Fevereiro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-492/2002.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-41687/2002-900-09-00.8
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Sebastião José Ferreira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58533872
Id. vLex: VLEX-58533872

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO SEGUNDO VÍNCULO DE EMPREGO. PAGAMENTO DE HORAS TRABALHADAS. A Eg. Turma Regional entendeu que embora nula a segunda contratação, ficou configurada a relação de trabalho, mantendo a condenação no pagamento das horas extras trabalhadas e não pagas, -isto porque, após prestados os serviços, impossível o retorno das partes ao `status quo ante-. Não há contrariedade à OJ 177, por ali ser tratada matéria diversa, ou seja, a extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea, ainda que o empregado permaneça trabalhando na empresa após a concessão do benefício previdenciário. É que, no caso, a prova demonstrou a existência de trabalho além jornada. FORMA DE EXECUÇÃO. A decisão profligada está em consonância com a OJ 87 da SBDI-1, pois a Turma entendeu que a execução se processará de forma direta. Não houve pronunciamento do Colegiado a respeito dos artigos 5º, XXXVI e LV; 21, X, 37, XXVI, 39 e 165 da Constituição Federal. Tampouco houve ofensa ao artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69, que concede privilégios à ECT, mas não refere uma palavra sequer sobre a forma de execução. Agravo conhecido, mas não provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-41687/2002-900-09-00.8 de 3ª Turma, de 08 Fevereiro 2006

TST - AIRR - 41687/2002-900-09-00.8 - Data de publicação: 10/03/2006

PROC. Nº TST-AIRR-41687/2002-900-09-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-41687/2002-900-09-00.8

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCRCS/RCS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ...



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