Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-41804/2002-900-01-00.7 de 2ª Turma, de 07 Dezembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-13832/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-41804/2002-900-01-00.7
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. / Banco Banerj S.A.
Demandado:Renato César Franca de Camargo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58533965
Id. vLex: VLEX-58533965

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Os depósitos recolhidos pelo Banco Banerj S/A não pode ser aproveitado pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial), uma vez que o Banerj S/A, em seu recurso de revista, requereu a sua exclusão da lide. Consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial de nº 190 da SBDI-1, -Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide-. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BANERJ S/A. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO. ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-41804/2002-900-01-00.7 de 2ª Turma, de 07 Dezembro 2004

TST - AIRR - 41804/2002-900-01-00.7 - Data de publicação: 11/02/2005

PROC. Nº TST-AIRR-41.804/2002-900-01-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-41.804/2002-900-01-00.7

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/nz/ial

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Os depósitos recolhidos pelo Banco Banerj S/A não pode ser aproveitado pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial), uma vez que o Banerj S/A, em seu recurso de revista, requereu a sua exclusão da lide. Consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial de nº 190 da SBDI-1, -Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide-. Agravo não p...



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