TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-6628/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-58267/2002-900-02-00.9
Ator: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Demandado:Isaías Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58534952
Id. vLex: VLEX-58534952
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DE INSALUBRIDADE. Estando a decisão do Regional baseada na prova pericial que verificou que o Reclamante trabalhava em local onde foi constatada a existência de insalubridade, a discussão em torno da matéria encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-58267/2002-900-02-00.9 de 2ª Turma, de 24 Agosto 2005
TST - AIRR - 58267/2002-900-02-00.9 - Data de publicação: 16/09/2005
PROC. Nº TST-AIRR-58267/2002-900-02-00.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-58267/2002-900-02-00.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/CBE/sm/mpaAGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. COMPR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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