TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-759/1999-096-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-759/1999-096-15-40.2
Ator: Collins & Aikman do Brasil Ltda.
Demandado:Carlos Valdevino de Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58537224
Id. vLex: VLEX-58537224
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. A teor da Instrução Normativa nº 17, de 05.10.2000, deste Tribunal, não se aplica na Justiça do Trabalho o disposto no parágrafo 2º do artigo 511 do CPC, de acordo com o qual a declaração de deserção do recurso, por insuficiência no valor do preparo, está condicionada à prévia intimação do reclamante para a complementação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Politica Nacional de Salarios e da Outras Providencias. - Artículo 8
Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 511
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-759/1999-096-15-40.2 de , de 05 Maio 2004
TST - AIRR - 759/1999-096-15-40.2 - Data de publicação: 04/06/2004
PROC. Nº TST-AIRR-759/1999-096-15-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-759/1999-096-15-40.2A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/asEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 51...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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