TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-379/2000-002-16.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-379/2000-002-16-00.1
Ator: Serviço Social da Indústria - Sesi
Demandado:Jorge Luís do Nascimento Coelho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58537814
Id. vLex: VLEX-58537814
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM SÚMULA DO TST. INVIABILIZAÇÃO DA REVISTA. O Acórdão regional aliou-se ao entendimento cristalizado pela Súmula nº 91 do TST, no sentido de que nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. Assim, os arestos colacionados não se mostram hábeis a impulsionar a revista, eis que superados pela jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, inteligência do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-379/2000-002-16-00.1 de 3ª Turma, de 08 Março 2006
TST - AIRR - 379/2000-002-16-00.1 - Data de publicação: 31/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-379/2000-002-16-00.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-379/2000-002-16-00.1A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/crpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM SÚ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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