TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-689/2002-071-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-689/2002-071-02-00.9
Ator: Raquel Miguel do Nascimento
Demandado:Atento Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58538431
Id. vLex: VLEX-58538431
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AVISO PRÉVIO - BAIXA DA CTPS. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, conforme prevê o art. 487, § 1º, da CLT, devendo coincidir, portanto, na CTPS do autor a data de saída com o término do aviso prévio. Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-689/2002-071-02-00.9 de 4ª Turma, de 15 Dezembro 2004
TST - RR - 689/2002-071-02-00.9 - Data de publicação: 18/02/2005
PROC. Nº TST-RR-689/2002-071-02-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-689/2002-071-02-00.9A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MG/ncpAVISO PRÉVIO - BAIXA DA CTPS. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, conform...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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