TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3/2004-112-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaAIRR-3/2004-112-03-40.1
Ator: Cristóvão de Souza Salles
Demandado:Viação Itapemirim S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58538535
Id. vLex: VLEX-58538535
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A alegação não oferecida no recurso de revista, implica inovação recursal. O agravo de instrumento não é veículo para suprir omissões do apelo, cujo seguimento tenha sido denegado . Por outro lado, a Lei nº 9.957/2000, que acrescentou o § 6º ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe que somente será admitido o pedido de revisão no procedimento sumaríssimo por contrariedade à Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição. Agravo conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3/2004-112-03-40.1 de 2ª Turma, de 19 Abril 2006
TST - AIRR - 3/2004-112-03-40.1 - Data de publicação: 26/05/2006
PROC. Nº TST-AIRR-3/2004-112-03-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-3/2004-112-03-40.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaProcedimento SumaríssimoJCLCG/mmrvs/gAGRAVO DE INSTRUMENTO E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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