TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1283/2004-521-04.00
Nº SentençaRR-1283/2004-521-04-00.9
Ator: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim
Demandado:Município de Erechim / Diva Artuzo Bezutti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58540511
Id. vLex: VLEX-58540511
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INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA - MANUTENÇÃO DE EMPREGADA DA ANTIGA EMPRESA PRIVADA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A exigência de concurso público para ingresso tanto na administração direta como na indireta em todas as esferas do poder veio, no Brasil, com a CF de 1988 (art. 37, II). Antes disso, raras eram as empresas estatais que exigiam o concurso de ingresso e, no regime híbrido adotado na administração pública, os servidores celetistas não necessitavam de concurso para ingresso. 2. -In casu-, a Reclamante foi contratada em 1995 pela Reclamada, à época empresa privada. Com a transformação do Hospital em Fundação Pública, em junho de 2002, passou a ser exigível concurso público para contratação de pessoal. 3. Ocorre que um concurso não se realiza da noite para o dia e a continuidade na prestação dos serviços de saúde é de interesse público. Daí que não se pode considerar nulo o período imediatamente posterior, que, no caso, foi curto, pois em janeiro de 2003 a Reclamante já firmava contrato temporário com a Fundação, nos moldes da lei e do permissivo constitucional (CF, art. 37, IX). 4. Como nenhum dos arestos trazidos a confronto serve ao fim colimado, pois são oriundos de Turma do TST e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida ou constituem decisão monocrática, incide sobre o recurso o óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST e do art. 896, -a-, da CLT. Por outro lado, não há que se falar em violação do art. 37, II e § 2°, da CF e em contrariedade à Súmula 363 do TST, dado que a contratação originária se deu antes da exigência de concurso público, e a posterior, sob a égide da Lei Municipal 3.537/02. Recursos de revista não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1283/2004-521-04-00.9 de 4ª Turma, de 20 Junho 2007
TST - RR - 1283/2004-521-04-00.9 - Data de publicação: 10/08/2007
PROC. Nº TST-RR-1.283/2004-521-04-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-1.283/2004-521-04-00.9A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/npf/caINSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA - MANUTENÇÃO DE EMPREGADA DA ANTIGA EMPRESA PRIVADA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. A exigência de concurso públ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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