TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-271/2001-381-04.40, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAG-AIRR-271/2001-381-04-40.6
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Elói Carlos Danielsson
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58540738
Id. vLex: VLEX-58540738
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS FORMADORAS DO INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE TAL PROVIDÊNCIA PELO RECLAMADO. O requerimento pelo agravante de autenticação das peças pelo Cartório do e. Tribunal Regional a quo, feito quando da interposição do agravo de instrumento, não conduz automaticamente ao atendimento da determinação prevista no artigo 830 da CLT. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do agravo. Desse modo, inexistindo declaração de autenticidade das peças, tanto pelo advogado quanto pelo serventuário, mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de autenticação das peças do instrumento. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-271/2001-381-04-40.6 de 6ª Turma, de 14 Fevereiro 2007
TST - AG-AIRR - 271/2001-381-04-40.6 - Data de publicação: 09/03/2007
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