TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-624/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-449189/1998.5
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Reinaldo Santana e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58541851
Id. vLex: VLEX-58541851
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. É incabível o recurso de revista que tenha por fim rever o fato controvertido e a prova produzida, a teor do Enunciado nº 126 da Súmula do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-449189/1998.5 de 2ª Turma, de 24 Março 1999
TST - AIRR - 449189/1998.5 - Data de publicação: 16/04/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-449.189/98.5A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. É inca...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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