TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-585/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Thaumaturgo Cortizo
Nº SentençaAIRR-562862/1999.4
Ator: Banco do Estado do Paraná S.A.
Demandado:Adelaide Aparecida da Rocha / Freezagro Produtos Agrícolas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58542354
Id. vLex: VLEX-58542354
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL À SUA FORMAÇÃO. Estando o traslado do agravo deficiente de peças essenciais à sua formação, não há que ser conhecido, haja vista o disposto no art. 897, parágrafo 5º, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 9.756/98.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-562862/1999.4 de 5ª Turma, de 15 Setembro 1999
TST - AIRR - 562862/1999.4 - Data de publicação: 08/10/1999
fl. 1PROC. Nº TST-AIRR-562.862/99.4A C Ó R D Ã O5ª TurmaTC/ffa/rcoAGRAVO DE INSTRUMENTO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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