TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-40877/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-451882/1998.4
Ator: Jussara Maria Gesualdi
Demandado:Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem/SP
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58542608
Id. vLex: VLEX-58542608
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Não se admite a revista sob o fundamento de violação de literal dispositivos de lei federal e/ou da Constituição da República, se sobre os preceitos apontados como vulnerados o Tribunal regional não adotou qualquer interpretação nem foi instado a fazê-lo, oportunamente. Incidência do enunciado 297/TST. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-451882/1998.4 de 1ª Turma, de 09 Fevereiro 2000
TST - AIRR - 451882/1998.4 - Data de publicação: 24/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-451.882/98.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/rbmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Não s...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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