TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-902/1999-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-604988/1999.8
Ator: José Messias de Souza e Outros
Demandado:Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo - Ogmo/ES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58542852
Id. vLex: VLEX-58542852
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Agravo de instrumento. Deficiência de formação do instrumento de agravo. A ausência de instrução da petição de agravo com todas as peças obrigatórias à regular formação do instrumento, bem como, as necessárias para a perfeita compreensão da controvérsia e também para o julgamento do recurso de revista, se provido o agravo, acarreta o não conhecimento do agravo, nos termos do parágrafo 5º e seu inciso I do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98 e Enunciado 272/TST. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Código de Processo Civil - Artículos 21 , 38
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-604988/1999.8 de 1ª Turma, de 22 Março 2000
TST - AIRR - 604988/1999.8 - Data de publicação: 14/04/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-604.988/99.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/arlAGRAVO DE INSTRUMENTO. Deficiência de formação do instrumento de agravo. A ausência de instrução da petição de agravo com todas as peças obrigatórias à regular formação do instrumento, bem como, as necessárias para a perfeita com...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui