TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-13487/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-631794/2000.7
Ator: Madepar Papel e Celulose S.A.
Demandado:Carlos Roberto Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58542967
Id. vLex: VLEX-58542967
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DE FATO. Ao Tribunal Superior do Trabalho, como instância extraordinária no julgamento do recurso de revista, não cabe sopesar os elementos dos autos e a prova produzida, no que é soberano o Regional. Se este apontou como razão de decidir a existência de provas da diferenças de FGTS vedado é o reexame de matéria de fato objetivando conclusão diversa.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-631794/2000.7 de 3ª Turma, de 21 Junho 2000
TST - AIRR - 631794/2000.7 - Data de publicação: 01/09/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-631.794/00.7A C Ó R D Ã O3ª TurmaDAD/mjm/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DE FATO. Ao Tribunal Superior do Trabalho, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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