TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-50544/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaRR-535216/1999.0
Ator: Alexandre Alves Neto
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58543787
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RECURSO DE REVISTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EMPRESA INTERPOSTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (artigo 37, inciso II, da Constituição da República). Incidência do Item II da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Como conseqüência do provimento parcial do recurso do d. Parquet, resta prejudicada a análise do recurso do reclamado.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-535216/1999.0 de 2ª Turma, de 23 Fevereiro 2005
TST - RR - 535216/1999.0 - Data de publicação: 11/03/2005
PROC. Nº TST-RR-535.216/1999.0fls.1PROC. Nº TST-RR-535.216/1999.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/rm/gRECURSO DE REVISTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EMPRESA INTERPOSTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (artigo 37, inciso II, da Constituição da República). Incidência do Item II da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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