TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2287/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-616036/1999.9
Ator: Município de Sobral
Demandado:Maria de Fátima Silva Carneiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58543954
Id. vLex: VLEX-58543954
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sob pena de se lançar por terra básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, como indenização. Desmerecidas quaisquer parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do Enunciado 363/TST. Recurso de revista parcialmente provido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-616036/1999.9 de 4ª Turma, de 31 Outubro 2001
TST - RR - 616036/1999.9 - Data de publicação: 14/12/2001
PROC. Nº TST-RR-616.036/99.9A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/st/rmpRECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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