TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-10/1999-000-09.01, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaAG-RODC-663633/2000.5
Ator: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Adrianópolis e Outros
Demandado:Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58544390
Id. vLex: VLEX-58544390
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Agravo regimental desprovido, tendo em vista que os argumentos lançados na peça recursal questionam o próprio entendimento pacificado nesta Eg. Corte em relação ao tema - exigência do quorum na Assembléia deliberativa a que se refere o art. 612 da CLT. \

Acórdão Inteiro Teor nº AG-RODC-663633/2000.5 de , de 26 Abril 2001
TST - AG-RODC - 663633/2000.5 - Data de publicação: 14/05/2001fls.1
PROC. Nº TST-AG-RODC-663.633/2000.5A C Ó R D Ã OSDCVA/rv/mpAgravo regime...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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