TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-45423/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-RR-462520/1998.7
Ator: Elevadores Atlas S.A.
Demandado:Espólio de Juarez dos Santos Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58544558
Id. vLex: VLEX-58544558
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PROC. Nº TST-E-RR-462.520/1998.7 EMBARGOS - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - Não há que se falar em ofensa literal e inequívoca aos preceitos de lei que estabelecem o ônus da prova, haja vista que comprovado o fato constitutivo do direito do autor, qual seja, o elastecimento da jornada diária. NORMAS COLETIVAS - AUTENTICAÇÃO - Consoante entendimento desta colenda Subseção Especializada, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 36, em se tratando de documento comum às partes é desnecessária a autenticação da cópia trazida aos autos, consoante precedentes citados na v. decisão recorrida. Embargos não conhecidos. \
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-462520/1998.7 de , de 11 Junho 2001
TST - E-RR - 462520/1998.7 - Data de publicação: 10/08/2001fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-462.520/1998.7A C Ó R D Ã OS B D I-1WP/hEMBARGOS - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - Não há que se falar em ofensa literal e inequívoca aos pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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