TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16905/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-773867/2001.7
Ator: Cláudio Roberto Domingues
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58544806
Id. vLex: VLEX-58544806
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA TRATANDO DE CAUSA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. O § 6º do art. 896 da CLT, introduzido pela Lei nº 9.957/00, autoriza a interposição de recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo somente quando demonstrada, efetivamente, a violação direta da Constituição da República ou, ainda, quando a decisão regional estiver em conflito com Enunciado de Súmula desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-773867/2001.7 de 1ª Turma, de 06 Março 2002
TST - AIRR - 773867/2001.7 - Data de publicação: 05/04/2002
fls.1PROC. Nº TST-AIRR-773.867/2001.7A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP/cfAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA TRATANDO DE CAUSA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui