TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2409/1998-000-08.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaED-RR-508592/1998.9
Ator: Empresa de Navegação da Amazônia S.A. - ENASA
Demandado:Clóvis Santana Gomes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58545172
Id. vLex: VLEX-58545172
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistente a omissão apontada. Embargos não providos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-508592/1998.9 de 3ª Turma, de 14 Novembro 2001
TST - ED-RR - 508592/1998.9 - Data de publicação: 14/12/2001
PROC. Nº TST-ED-RR-508.5...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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