TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-505/2001-050-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-505/2001-050-15-40.2
Ator: Fundação Dracenense de Educação e Cultura - Fundec
Demandado:Antônio Leopoldo César
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58545893
Id. vLex: VLEX-58545893
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. Decisão calcada no art. 9º da CLT não desafia recurso de revista, quando prolatada sob o rito sumaríssimo, pela necessidade de obediência aos estreitos limites do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-505/2001-050-15-40.2 de 3ª Turma, de 04 Junho 2003
TST - AIRR - 505/2001-050-15-40.2 - Data de publicação: 27/06/2003
PROC. Nº TST-AIRR-00505/2001-050-15-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00505/2001-050-15-40.2...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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