TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5459/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-34110/2002-900-01-00.3
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Marcos Renato Barreto Alvarenga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58545901
Id. vLex: VLEX-58545901
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional analisou com clareza todas as questões fáticas e jurídicas relevantes, restando plenamente atendidas as disposições dos artigos 5º, XXXV, 93, IX, da Constituição Federal, e artigo 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA/SUCESSÃO. A matéria relativa à sucessão da RFFSA pela Ferrovia Centro-Atlântica já se encontra pacificada no âmbito desta Corte, consoante entendimento refletido na OJ n. 225 da SDI. Incidência do En. 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 3. QUITAÇÃO. ENUNCIADO 330/TST. O entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a nova redação do En. 330, de forma que a Revista, no particular, encontra óbice no En. 333, ambos desta Corte. 4. - FGTS. PRESCRIÇÃO. O exame da matéria está obstado pelo En. 333/TST, porque a decisão está em consonância com o En. 95/TST. 5. DECISÃO CONDICIONAL. OFENSA AO ARTIGO 461 DO CPC. A Revista encontra óbice na OJ-94 da SDI/TST, porque o Recorrente não indicou qual dos preceitos contidos no artigo 461/CPC estaria sendo violado. Além disso, o referido dispositivo legal é inaplicável à hipótese, já que trata das obrigações de fazer e não-fazer, e o que restou deferido pelo acórdão foi o pagamento de diferenças de FGTS. 6. FGTS/ÔNUS DA PROVA. A SDI-1/TST tem decidido que é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS (OJ 301). Logo, nesse particular, o Recurso de Revista tem como obstáculo o Enunciado 333 do TST. Agravo desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9074, DE 07 DE JULHO DE 1995. Estabelece Normas para Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Publicos e da Outras Providencias. - Artículos 11 , 29
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-34110/2002-900-01-00.3 de 3ª Turma, de 03 Setembro 2003
TST - AIRR - 34110/2002-900-01-00.3 - Data de publicação: 26/09/2003
PROC. Nº TST-AIRR34110/20029000100.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR34110/20029000100.3A C Ó R D Ã O3ª TurmaDMC/caf/csAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional analisou com clareza todas as questões fáticas e jurídicas relevantes, restando plenamente atendidas as disposições dos artigos 5º, XXXV, 93, IX, da Constituição Federal, e artigo 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA/SUCESSÃO. A matéria relativa à sucessão da RFFSA pela Ferrovia Centro-Atlântica já se encontra pacificada no âmbito desta Corte, consoante entendimento refletido na OJ n. 225 da SDI. Incidência do En. 33...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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