TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-70072017/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaAIRR-47034/2002-900-04-00.0
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico da Grande Porto Alegre
Demandado:Eunice Floriano da Silva / Refrigeração Glacial Pavan Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58545942
Id. vLex: VLEX-58545942
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE SÓCIO DA RECLAMADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA CONSTITUCIONAL. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. O recurso de revista não se credencia ao processamento, em face da argüição de ofensa direta e literal aos incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da CF, em face do entendimento de que estes preceitos, por ostentarem natureza principiológica, são implementados na legislação infraconstitucional e, portanto, eventual ofensa se verifica em relação a esses dispositivos, o que resulta não comportar a verificação da ofensa direta e literal dessas normas constitucionais. In casu, a discussão acerca da caracterização da fraude à execução esbarra na análise da adequada aplicação do artigo 593 do CPC, cuja apreciação encontra óbice no § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-47034/2002-900-04-00.0 de 4ª Turma, de 06 Abril 2005
TST - AIRR - 47034/2002-900-04-00.0 - Data de publicação: 22/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-47034/2002-900-04-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-47034/2002-900-04-00.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCLAL/RC/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE SÓCIO DA RECLAMADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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