TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1056/2002-106-08.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-1056/2002-106-08-00.4
Ator: Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa
Demandado:Manoel Simplício Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58545997
Id. vLex: VLEX-58545997
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. GUIA DARF SE REFERE A PROCESSO DIVERSO. Confirma-se a deserção do recurso decretada pelo despacho de inadmissibilidade quando a agravante não cuidou de acostar o comprovante de efetuação do devido recolhimento das custas processuais relativas ao processo em exame. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1056/2002-106-08-00.4 de 3ª Turma, de 24 Setembro 2003
TST - AIRR - 1056/2002-106-08-00.4 - Data de publicação: 17/10/2003
PROC. Nº TST-AIRR-1056/2002-106-08-00.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1056/2002-106-08-00.4A C Ó R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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