TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-25035/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-75389/2003-900-02-00.0
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:João Maria Caridade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58546126
Id. vLex: VLEX-58546126
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS -IN ITINERE-. -Configura-se como hora `in itinere- o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas-. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1 desta Corte, analogicamente aplicável ao caso concreto, por serem semelhantes a magnitude das empresas. Estando a decisão em consonância com atual e iterativa jurisprudência desta Corte, revela-se despiciendo analisar os precedentes trazido a cotejo, bem como os preceitos de lei indicados. Óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-75389/2003-900-02-00.0 de 4ª Turma, de 22 Março 2006
TST - AIRR - 75389/2003-900-02-00.0 - Data de publicação: 11/04/2006
PROC. Nº TST-AIRR-75389/2003-900-02-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-75389/2003-900-02-00.0A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCMAC/lpo/smAGRAVO DE INSTRUMEN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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