TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-68/2000-004-15.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaED-AIRR-68/2000-004-15-00.0
Ator: Transerp - Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto S.A.
Demandado:Jair Carlos de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58548390
Id. vLex: VLEX-58548390
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O efeito modificativo previsto no artigo 897-A da CLT pressupõe a efetiva ocorrência de omissão e contradição no julgado. O fato de a embargante sequer indicar qualquer falha de expressão formal no acórdão embargado, demonstra claramente o seu intuito de reformar a decisão, atacando o próprio mérito do julgado, o que não se permite. Embargos declaratórios admitidos e rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-68/2000-004-15-00.0 de 2ª Turma, de 05 Novembro 2003
TST - ED-AIRR - 68/2000-004-15-00.0 - Data de publicação: 28/11/2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-00068/2000-004-15-00.0fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-0068/2000-004-15-00.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSES/ica/acEMBARGOS D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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