TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1014/2003-091-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaAIRR-1014/2003-091-03-40.1
Ator: Paulo Patrício Filho e Outros
Demandado:Mineração Morro Velho Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58548625
Id. vLex: VLEX-58548625
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÕES DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece do agravo de instrumento, por deficiência de traslado, quando deixa o agravante de juntar as peças necessárias à sua formação, aqui, a certidão de intimação do acórdão regional, e, bem assim, do despacho denegatório da revista, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 16/99 do TST e no art. 897, § 5º, da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1014/2003-091-03-40.1 de 5ª Turma, de 06 Outubro 2004
TST - AIRR - 1014/2003-091-03-40.1 - Data de publicação: 22/10/2004
PROC. Nº TST-AIRR-1014/2003-091-03-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1014/2003-091-03-40.1A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCRS/rc/maAGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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