Acórdão Inteiro Teor nº RR-952/2003-089-15-00.8 de 2ª Turma, de 02 Março 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-952/2003-089-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-952/2003-089-15-00.8
Ator: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Demandado:José Carlos Heiras
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58548841
Id. vLex: VLEX-58548841

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMO DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. -O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.- (OJ da SBDI-1/TST nº 344). Recurso de revista não conhecido. ATO JURÍDICO PERFEITO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do artigo 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-952/2003-089-15-00.8 de 2ª Turma, de 02 Março 2005

TST - RR - 952/2003-089-15-00.8 - Data de publicação: 01/04/2005

PROC. Nº TST-RR-952/2003-089-15-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-RR-952/2003-089-15-00.8

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/mbj/cl

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMO DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. -O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.- (OJ da SBDI-1/TST nº 344). Recurso de revista não conhecido.

ATO JURÍDICO PERFEITO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Apl...



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