TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-336/2002-073-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-336/2002-073-02-40.6
Ator: Walter Torre Junior Construtora Ltda.
Demandado:Flávio Antônio Parra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58548887
Id. vLex: VLEX-58548887
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conclui-se, a partir do Acórdão hostilizado, que o Juízo de origem, ao deferir o pagamento das horas referentes ao labor em sobrejornada, o fez adstrito ao pedido e a partir do contexto probatório, ali estando consignado que na Exordial há requerimento de percepção das horas excedentes da oitava diária, trabalhadas em jornada corrida, como extraordinárias, e que tal pleito fora deferido parcialmente, estabelecendo o Egrégio Regional a ocorrência de concessão parcial do intervalo intrajornada, o qual determinou ser observado, não havendo como se acolher, assim, a argüida nulidade da Sentença de base, sob o pálio de que ocorrera julgamento extra ou ultra petita e conseqüente violação aos artigos 2º, 128 e 460, do CPC. Ademais, desde que não ultrapasse os limites balizados pela lide, incumbe ao Órgão Judicante promover a correta qualificação jurídica dos fatos expostos pelas Partes, como ocorrente. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, DA CLT. A insurgência recursal no tópico está desprovida da indicação de qualquer dos permissivos a ensejar o acesso do Recurso de Revista obstado à Instância Superior, nos termos do artigo 896, da CLT, restando, portanto, impossibilitada a análise do Apelo no aspecto. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, in casu, a pretendida violação ao artigo 457, § 2º, da CLT, em face da Decisão da Egrégia Corte a quo que concluiu no sentido de ser salarial a natureza da verba Adicional de Transferência então percebida pelo Obreiro, em face da habitualidade no seu pagamento, deferindo, em conseqüência, sua integração ao salário do Obreiro, estando o decidido, ao contrário do alegado, fundado exatamente no artigo 457, da CLT, tido como violado, atentando-se, ademais, ser a matéria em discussão meramente interpretativa e não ter sido apresentada tese oposta a possibilitar o acesso do Recurso de Revista à instância superior. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. In casu, não há como se inferir, em face do Julgado e das razões de Agravo, violação direta e literal ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, restando impossível prover-se o Apelo unicamente nela alicerçado, desde que, conforme entendimento desta C. Corte Trabalhista, em sede de Recurso de natureza extraordinária, como o de Revista, não se conhece de Apelo fundado tão somente em malferimento ao princípio da legalidade, desde que eventual violação ao texto da Carta Magna somente se daria de forma reflexa ou indireta. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-336/2002-073-02-40.6 de 2ª Turma, de 06 Junho 2007
TST - AIRR - 336/2002-073-02-40.6 - Data de publicação: 29/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-336/2002-073-02-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-336/2002-073-02-40.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/ampsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conclui-se, a partir do Acórdão hostilizado, que o Juízo de origem, ao deferir o pagamento das horas referentes ao labor em sobrejornada, o fez adstrito ao pedido e a partir do contexto probatório, ali estando consignado que na Exordial há requerimento de percepção das horas excedentes da oitava diária, trabalhadas em jornada corrida, como extraordinárias, e que tal pleito fora deferido parcialmente, estabelecendo o Egrég...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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