TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1121/1992-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº Sentença ou AcórdãoE-RR-648018/2000.9
Actor: Varig S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense
Demandado:Ricardo Schaly
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58552139
Id. vLex: VLEX-58552139
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EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 126 E 221/TST E DO ITEM 320 DA OJ/SBDI-1. ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Configurado o acerto da decisão da Turma no que se refere à violação literal de preceitos de lei, que deram ensejo ao conhecimento do Recurso de Revista, assim como a inexistência de revisão fática ou de enfrentamento de matéria preclusa, não se há de falar em violação do art. 896 da CLT pelo óbice das Súmulas nºs 126, 221 e 297 da Corte. Com relação ao item 320 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 da Corte, foi o mesmo cancelado pela Corte, que concluiu pela validade do protocolo integrado, ante a norma contida no art. 896, § 1º, da CLT. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-648018/2000.9 de , de 25 Setembro 2006
TST - E-RR - 648018/2000.9 - Data de publicação: 06/10/2006
PROC. Nº TST-E-RR-648018/2000.9fls.1PROC. Nº TST-E-RR-648018/2000.9A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)CARP/lt/acEMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 126 E 221/TST E DO...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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