TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-276/2002-041-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-276/2002-041-15-40.6
Ator: Eunice Hatsue Murakami
Demandado:Município de São Miguel Arcanjo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58552662
Id. vLex: VLEX-58552662
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA OJ 18 DA SBDI-1-TRANSITÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Com o advento da Lei nº 9.756/98, que acrescentou o § 5º ao art. 897 da CLT, o processamento do agravo de instrumento no âmbito desta Justiça Especializada sofreu profundas modificações. Dentre as mais expressivas, destaca-se a formação do instrumento com todas as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso denegado, sob pena de não conhecimento. No caso, a agravante não se dignou fornecer cópia da certidão de publicação do aresto regional, inviabilizando, por conseguinte, o exame da tempestividade do recurso de revista, incidência da OJ nº 18 da SBDI-1-Transitória. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-276/2002-041-15-40.6 de 3ª Turma, de 06 Abril 2005
TST - AIRR - 276/2002-041-15-40.6 - Data de publicação: 29/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-276/2002-041-15-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-276/2002-041-15-40.6A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCJRS/pj/rmcAGRA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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