TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-38141/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-RR-43417/2002-900-02-00.0
Ator: Cícero Arestides Vieira
Demandado:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp / JCL Empreiteira de Mão-de-Obra e Amafi Comercial e Construtora Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58553537
Id. vLex: VLEX-58553537
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE - Os Embargos de Declaração foram interpostos antes da publicação da decisão embargada, portanto, o recurso encontra-se intempestivo. Embargos de Declaração de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-43417/2002-900-02-00.0 de 3ª Turma, de 25 Maio 2005
TST - ED-RR - 43417/2002-900-02-00.0 - Data de publicação: 17/06/2005
PROC. Nº TST-ED-RR-43417/2002-900-02-00.0fls.1PROC....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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