Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-571/1999-004-19-43.2 de 1ª Turma, de 13 Setembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-571/1999-004-19.43, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-571/1999-004-19-43.2
Ator: Companhia Energética de Alagoas - Ceal
Demandado:Antônio Bernardo dos Santos Albuquerque / Empresarial - Vigilância Patrimonial e Bancária Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58554369
Id. vLex: VLEX-58554369

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. Em consonância com o disposto no item IX da Instrução Normativa nº 16 deste Tribunal, deve a parte providenciar a autenticação das peças que instruem seu agravo de instrumento. Logo, se a respectiva minuta faz-se acompanhar de fotocópias não autenticadas de peças cujo traslado é tido como indispensável, não lançando mão o procurador que a subscreve da faculdade insculpida na referida instrução, nos termos do § 1º do artigo 544 do CPC, a admissão do apelo resulta inviável, dada a má formação do instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-571/1999-004-19-43.2 de 1ª Turma, de 13 Setembro 2006

TST - AIRR - 571/1999-004-19-43.2 - Data de publicação: 29/09/2006

PROC. Nº TST-AIRR-571/1999-004-19-43.2

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PROC. Nº TST-AIRR-571/1999-004-19-43.2

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