TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-923/2002-036-03.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-AIRR-923/2002-036-03-40.0
Ator: Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
Demandado:Justino dos Santos Roque e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58555151
Id. vLex: VLEX-58555151
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA Nº 353/TST. Negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista não apresentava os requisitos de admissibilidade específicos previstos no art. 896 da CLT, confirmando, assim, o despacho denegatório de admissibilidade proferido no E. Tribunal Regional do Trabalho, são incabíveis os embargos interpostos dessa decisão, nos termos da Súmula nº 353 do C. TST. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-923/2002-036-03-40.0 de , de 24 Outubro 2005
TST - E-AIRR - 923/2002-036-03-40.0 - Data de publicação: 04/11/2005
PROC. Nº TST-E-AIRR-923/2002-036-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-E-AIRR-923/2002-036-03-40.0A C Ó R D Ã OSBDI-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui