Acórdão Inteiro Teor nº RR-3647/2002-900-05-00.0 de 4ª Turma, de 15 Fevereiro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-708/1998-000-05.04, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-3647/2002-900-05-00.0
Ator: Domingos Carlos Soares
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58555599
Id. vLex: VLEX-58555599

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Resumo:

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA E ESPECÍFICA DEMONSTRADA - PROVIMENTO. Dá-se provimento a agravo de instrume n to para determinar o processamento do recurso de revista, quando se verifica que a revista patronal tinha condições de ser admitida por divergência juri s prudencial válida e específica, orie n tada no sentido de que não se aplica aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.811/72 o disposto no art. 7º, XIV, da CF. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PETROLEIROS - SÚMULA Nº 391, I, DO TST . 1. Consoante os termos do inciso I da Súmula nº 391 do TST, a Lei 5.811/72, aplicável aos petroleiros, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de rev e zamento dos petroleiros. 2. -In casu-, o entendimento Regional foi no sentido de que a Lei nº 5.811/72 fora recepcionada pela Carta Magna de 1988, mas, especificamente, quanto ao turno ininterrupto de revezamento, pr e valecia a determinação constitucional de jornada de seis horas, salvo negoc i ação coletiva. 3. Assim, impõe-se o provimento do r e curso de revista da Reclamada para e x cluir da condenação as horas extras concernentes ao turno ininterrupto de revezando. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMA N TE - NULIDADE DO JULGADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional, nem em viol a ção dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da CF, a decisão que entrega a devida prestação jurisdicional, conte n do embasamento suficiente a corroborar o entendimento adotado quanto à matéria controvertida. No caso, a Corte de or i gem abordou de forma clara e fundame n tada as questões referentes às horas extras em razão da freqüência em cursos promovidos pela Reclamada nos períodos de folga e às horas extras decorrentes do percurso de deslocamentos do Autor até a plataforma de trabalho. A postura abraçada pelo Regional não se confunde com a negativa de entrega da jurisd i ção, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisd i cional. Agravo de instrumento desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-3647/2002-900-05-00.0 de 4ª Turma, de 15 Fevereiro 2006

TST - RR - 3647/2002-900-05-00.0 - Data de publicação: 10/03/2006

PROC. Nº TST-RR-3.647/2002-900-05-00.0

fls.

1

PROC. Nº TST-RR-3.647/2002-900-05-00.0

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/rfm/rf

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA E ESPECÍFICA DEMONSTRADA - PROVIMENTO.

Dá-se provimento a agravo de instrume

n

to para determinar o processamento do recurso de revista, quando se verifica que a revista patronal tinha condições de ser admitida por divergência juri

s

prudencial válida e específica, orie

n

tada no sentido de que não se aplica aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.811/72 o disposto no art. 7º, XIV, da CF.

Agravo de instrumento provido.

II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PETROLEIROS - SÚMULA Nº 391, I, DO TST.

1. Consoante os termos do inciso I da Súmula nº 391 do TST, a Lei 5.811/72, aplicável aos petroleiros, foi recepcionada pela Constituiçã...



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