TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1115/2004-069-15.40, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-1115/2004-069-15-40.7
Ator: Antônio Trugilio
Demandado:Bunge Fertilizantes S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58555684
Id. vLex: VLEX-58555684
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PRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. LC 110/01. Segundo o princípio da actio nata, do direito romano, encampado pela doutrina e jurisprudência pátrias, o prazo prescricional somente é contado, a partir do momento em que se torna exercitável o direito de ação, ou seja, quando é possível ter ciência da lesão sofrida. No caso em tela, somente com a edição da LC 110/01 foi criado o direito do Reclamante ao pleito de diferenças de atualização do saldo de sua conta vinculada do FGTS. Portanto, apenas nesse momento tornou-se exercitável o respectivo direito de ação e, conseqüentemente, iniciada a contagem do prazo prescricional. Exegese da OJ 344 da SBDI-1 do TST. Entretanto, a ação foi ajuizada após transcorridos os dois anos a partir da vigência da Lei Complementar 110/01 (30.07.2004). Agravo de Instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1115/2004-069-15-40.7 de 2ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - AIRR - 1115/2004-069-15-40.7 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1115/2004-069-15-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1115/2004-069-15-40.7A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/VDM/vlpPRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. LC 110/01. Segundo o princípio da actio nata, do direito romano, encampado pela doutrina ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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