TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-13796/2003-001-09.40, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-13796/2003-001-09-40.3
Ator: Brasil Telecom S.A.
Demandado:Daniel Silva Oliveira / Rhbrasil Serviços Temporários Ltda. / CBCC - Companhia Brasileira de Contact Center
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58558137
Id. vLex: VLEX-58558137
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA. Concluindo o Regional pela ilicitude da contratação, uma vez que a terceirização atingiu a atividade-fim da Empresa, não há que se cogitar de ofensa aos preceitos legais e constitucional indicados, restando inespecíficos (Súmula 296, I, do TST) os arestos colacionados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre a Organização Dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de Um Orgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, Nos Termos da Emenda Constitucional 8, de 1995. DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre a Organização Dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de Um Orgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, Nos Termos da Emenda Constitucional 8, de 1995.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-13796/2003-001-09-40.3 de 3ª Turma, de 04 Outubro 2006
TST - AIRR - 13796/2003-001-09-40.3 - Data de publicação: 27/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-13796/2003-001-09-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-13796/2003-001-09-40.3A C Ó R D Ã O3ª...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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