Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-261/2004-443-02-40.6 de 4ª Turma, de 20 Setembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-261/2004-443-02.40, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-261/2004-443-02-40.6
Actor: Adilson Vasques
Demandado:Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58558435
Id. vLex: VLEX-58558435

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS PROVENIENTE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. I - A decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 desta Corte que assim dispõe, verbis: -O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, em 30.06.2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.- Verifica-se pelos dados trazidos pelo Regional que, como a reclamatória somente foi ajuizada em 16 de fevereiro de 2004, o direito de ação se encontra irremediavelmente prescrito, uma vez que não exercitado no prazo de dois anos, contados a partir da edição da Lei Complementar nº 110/2001. Sendo assim, o recurso de revista encontra óbice no § 4º do art. 896 da CLT e na Súmula 333 do TST . II -Agravo a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-261/2004-443-02-40.6 de 4ª Turma, de 20 Setembro 2006

TST - AIRR - 261/2004-443-02-40.6 - Data de publicação: 06/10/2006

PROC. Nº TST-AIRR-261/2004-443-02-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-261/2004-443-02-40.6

Brasília, 20 de setembro de 2006.

(4ª Turma)

BL/sgg

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS PROVENIENTE DOS EXPURGOS INFLACIO...



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