TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-858/2002-012-04.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-858/2002-012-04-00.2
Ator: Brasil Telecom S.A.
Demandado:José Ivanildo Vieira da Silva / Iecsa - GTA Telecomunicações Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58559494
Id. vLex: VLEX-58559494
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. -Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412/1986, art. 2º, § 1º. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.- Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, ainda que o trabalho não seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, se as atividades forem desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A previsão contida no anexo 13 da NR 15 assegura o adicional de insalubridade ao empregado que exerce a atividade de -telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fone-. O uso esporádico do telefone não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Frise-se que esta Corte superior não reconhece o direito ao adicional em comento nem mesmo às telefonistas, que fazem uso continuado do aparelho de telefone. Hipótese em que a atividade não se enquadra na definição de insalubre, nos termos das normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Incidência, na espécie, do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 4, I, da SBDI-I desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 192
Acórdão Inteiro Teor nº RR-858/2002-012-04-00.2 de 1ª Turma, de 14 Março 2007
TST - RR - 858/2002-012-04-00.2 - Data de publicação: 20/04/2007
PROC. Nº TST-RR-858/2002-012-04-00.2C/J AIRR-858/2002-012-04-40.7fls.1PROC. Nº TST-RR-858/2002-012-04-00.2C/J AIRR-858/2002-012-04-40.7A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/rdADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. -Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412/1986, art. 2º, § 1º. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.- Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Ass...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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