TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-428/2003-014-03.41, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-428/2003-014-03-41.7
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Rimer Ramis Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58559582
Id. vLex: VLEX-58559582
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. A ausência de instrumento de mandato regular, oferecido em prazo hábil e que legitime a representação da parte, compromete pressuposto de admissibilidade recursal. Na inteligência da Súmula nº 164/TST, tem-se por inexistente o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-428/2003-014-03-41.7 de 3ª Turma, de 07 Novembro 2007
TST - AIRR - 428/2003-014-03-41.7 - Data de publicação: 07/12/2007
PROC. Nº TST-AIRR-428/2003-014-03-41.7CORRE JUNTO PROC. Nº TST AIRR-428/2003-014-03-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-428/2003-014-03-41.7CORRE JUNTO PROC. Nº TST AIRR-428/2003-014-03-40.4A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/fco/AB/lsAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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