TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-485/2003-301-02.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-485/2003-301-02-00.2
Ator: João Lúcio Rodrigues de Lima
Demandado:Município de Guarujá
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58561936
Id. vLex: VLEX-58561936
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INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. I - O Regional não consignou que não houve anotação dos intervalos no controle de freqüência, tendo se limitado a informar que este não era benéfico ao recorrente. Assim, não há como saber se houve ou não a anotação desses intervalos sem incursão pelo conjunto probatório, proibida pela Súmula nº 126 do TST, tornando impossível a verificação da especificidade dos arestos colacionados. II - Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-485/2003-301-02-00.2 de 4ª Turma, de 16 Maio 2007
TST - RR - 485/2003-301-02-00.2 - Data de publicação: 08/06/2007
PROC. Nº TST-RR-485/2003-301-02-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-485/2003-301-02-00.2A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gm...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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