TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-87/2006-050-03.41
Nº SentençaAIRR-87/2006-050-03-41.6
Ator: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - ME
Demandado:João Batista da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58562879
Id. vLex: VLEX-58562879
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 453
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-87/2006-050-03-41.6 de 5ª Turma, de 17 Outubro 2007
TST - AIRR - 87/2006-050-03-41.6 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-87/2006-050-03-41.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-87/2006-050-03-41.6A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/cb/gcAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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