TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3056/2001-161-17.00, Magistrado Responsável Ministro Fernando Eizo Ono
Nº SentençaAIRR-3056/2001-161-17-00.0
Ator: Sindicato dos Trabalhadores com Vínculo Empregatício e Trabalhadores Avulsos nos Armazéns Gerais, Comércio de Café em Geral e Importação e Exportação no Estado do Espírito Santos - Sindtrages
Demandado:Redivan Prestação de Serviços Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58563027
Id. vLex: VLEX-58563027
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Intempestividade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3056/2001-161-17-00.0 de 4ª Turma, de 12 Dezembro 2007
TST - AIRR - 3056/2001-161-17-00.0 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR-3.056/2001-161-17-00.0fls.1PR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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