TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1404/1998-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-505527/1998.6
Ator: Marlene Silva Moreaux Nunes e Outras
Demandado:Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58563840
Id. vLex: VLEX-58563840
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Agravo de instrumento. recurso de revista. conversão de regime jurídico. extinção do contrato de trabalho. prescrição. Entendimento de que a conversão do regime jurídico extingue o contrato de trabalho, com a declaração da prescrição total porque ajuizada a ação após decorridos mais de dois anos. Ofensa ao art. 7º, XXIX, "a", da Constituição não evidenciada. Decisão em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta E. Corte (Enunciado 333/TST). Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-505527/1998.6 de 1ª Turma, de 13 Outubro 1999
TST - AIRR - 505527/1998.6 - Data de publicação: 19/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-505.527/98.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaFEO/eonAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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