TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-4399000/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaROAR-571698/1999.0
Ator: C S Transportes Coletivos Ltda.
Demandado:Jorge de Souza de Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58564005
Id. vLex: VLEX-58564005
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AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DESCONTO FISCAL E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. CABIMENTO. A ação rescisória não se presta à reapreciação de matéria de prova, ou mesmo para rediscutir matéria de interpretação controvertida nos Tribunais. REFLEXO EM FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. Havendo repercussão de verbas salariais deferidas nas férias, tais diferenças resultarão conseqüentemente no cálculo do terço constitucional, já que o abono decorre de expressa previsão constitucional, calculado sobre 1/3 do valor das férias. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 7998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias. DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Código de Processo Civil - Artículo 128
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-571698/1999.0 de , de 23 Maio 2000
TST - ROAR - 571698/1999.0 - Data de publicação: 23/06/2000
fl.PROC. Nº TST-ROAR-571698/99.0A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/MRM/AZAÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DESCONTO FISCAL E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. CABIMENTO. A ação rescisória não se presta à reapreciação de matéria de prova, ou mesmo para rediscutir matéria de interpretação controvertida nos Tribunais.REFLEXO EM FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. Havendo repercussão de verbas salariais deferidas nas férias, tais diferenças resultarão conseqüentem...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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